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Abertura/ Encerramento de Empresa

Encerrar ou abrir uma empresa envolve procedimentos essenciais para garantir a legalidade e o correto funcionamento do negócio. Vamos explorar detalhadamente ambos os processos:

Abertura de Empresa:

    • Contrato Social: Ao iniciar uma empresa com um ou mais sócios, é necessário elaborar um contrato social. Esse documento oficializa a criação do negócio, registrando informações como razão social, endereço da sede e detalhes sobre os sócios.
    • Inscrição no CNPJ: Após o contrato social, é preciso fazer a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso envolve o registro dos dados da empresa junto à Receita Federal.
    • Alvará de Funcionamento: Para operar legalmente, você deve obter o alvará de funcionamento junto à prefeitura local. Esse documento autoriza o início das atividades.
  • Escolha da natureza jurídica: A escolha da natureza jurídica é um passo crucial no processo de abertura de empresa. Ela define o formato legal que a empresa terá e impacta questões como responsabilidade dos sócios, tributação e obrigações perante o Estado. 
    • Obrigações Acessórias: Durante a abertura, é importante cumprir obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, registro de funcionários;
  • Definição dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): Trata-se de um instrumento de padronização nacional que utiliza códigos para identificar e classificar as atividades econômicas. Esses códigos são amplamente utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
  • Definição do porte da empresa: é crucial para determinar seu enquadramento legal, obrigações fiscais e acesso a benefícios. A escolha do porte impacta diretamente a gestão e o crescimento do negócio. Consultar um contador é recomendado para tomar a decisão adequada. 
  • Escolha do regime tributário e verificação das alíquotas de imposto:  

Ela determina como os impostos serão calculados e recolhidos. Vou resumir os principais regimes e alíquotas:

  1. Lucro Real:
      1. Regra geral.
      2. Obrigatório para algumas atividades específicas.
      3. Tributação com base no lucro efetivo da empresa.
  1. Lucro Presumido:
      1. Simplificado em relação ao Lucro Real.
      2. Presume-se uma margem de lucro com base na receita.
      3. Alíquotas variam conforme a atividade.
  1. Lucro Arbitrado:
      1. Aplicado quando há irregularidades fiscais.
      2. Autoridade fiscal ou opção da empresa.
      3. Baseado na receita bruta.
  1. Simples Nacional:
      1. Regime simplificado.
      2. Tributos unificados em uma única guia.
      3. Amplamente utilizado por pequenas empresas.
  1. MEI (Microempreendedor Individual):
    1. Limite de faturamento inferior ao Simples Nacional.
    2. Tributos isentos (federais).
    3. Recolhimento mensal em guia única.

 

Encerramento de Empresa:

  • Distrato Social: Quando a sociedade é desfeita ou a empresa deixa de existir, é elaborado o distrato social. Esse documento formaliza o encerramento do negócio e é assinado pelos sócios. Ele informa o motivo da dissolução da sociedade e a divisão dos bens entre os sócios.
  • Baixa no CNPJ: Para encerrar a empresa, é necessário solicitar a baixa no CNPJ. Antes, era preciso apresentar a certidão negativa, mas agora o procedimento é mais simples e pode ser feito diretamente na Junta Comercial.
  • Regularização de Pendências: É importante resolver todas as pendências, como pagamento de tributos e taxas, antes de encerrar a empresa.
  • Guarda de Documentos: Os livros contábeis e fiscais devem ser guardados conforme a legislação vigente.

 

Lembre-se de que cada estado pode ter variações nos procedimentos. Caso tenha dúvidas, consulte um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.